Ausências & Faltas
Faltas por falecimento
No que toca a matéria de faltas, para além do que se refere a propósito de faltas por falecimento, deve ter-se em conta o regime de proteção na parentalidade e das faltas, licenças e seus efeitos.
Neste post apenas abordamos as faltas por falecimento (Artigo 251 do CT) que já por si podem gerar algumas dúvidas.
- 20 dias consecutivos
- 1º grau da linha recta, descendente ou afim: Filhos, enteados, genros, noras e adoptados (adopção plena)
- 5 dias consecutivos
- 1º grau da linha recta, ascendente ou afim: pais, padrastos, sogros;
- 1º grau da linha colateral: cônjugue
- 2 dias consecutivos
- 2º e 3º grau da linha recta: avós e bisavós, netos e bisnetos, seus e do seu cônjugue
- 2º grau da linha colateral: irmãos e cunhados
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